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Seguindo a nova legislação do Trabalho(SIT)

A partir do dia 30/07/2019 a Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia, através da portaria N° 915 atualizou a NR-1, estabelecendo obrigatoriedade para as instituições que ministram treinamentos em Segurança do Trabalho nas modalidades Online e Semipresencial, passando a ter que atender o Anexo II da NR-1 – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.

Nesta alteração ficou definido que as NRs que citam em seu conteúdo programático momento pratico (com exceção das reciclagens), necessitam ser ministrados presencialmente.


Para mais detalhes consulte a NR-1 Atualizada em (30 de julho de 2019)

Certificação
Ao final, o aluno estando aprovado, emitiremos o certificado em até dois dias úteis, é disponibilizado acesso a cópia digital via painel do aluno e o original seguirá pelo correios via carta registrada, devendo chegar ao endereço cadastrado de 7 a 14 dias úteis, dependendo da região (segundo os correios).

Nossos certificados são válidos e aceitos em todo o território nacional. Os certificados dos cursos Online, Semipresenciais e Presenciais são idênticos na sua forma física e validade.

Para realizarmos os treinamentos, atendemos exigências de dois órgãos: Secretaria de Trabalho e MEC.

ST (Secretaria de Trabalho):

  • Atende os requisitos da NR-1;
  • Instrutores habilitados aos conteúdos ministrados;
  • Responsável Técnico (CREA).

MEC (Ministério da Educação e Cultura):

Repassa a responsabilidade dos cursos profissionalizantes e livres às Secretarias de Educação de cada Estado. A Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina diz o seguinte:

  • Todo certificado de curso deverá ser registrado de acordo com Portaria 008/02 da SEE-SC, validando-o em todo o território nacional.
OBS: Certificado de curso a distância e presencial possui a mesma validade perante estes dois órgãos.

Legislação:

Todos os nossos cursos seguem as regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE). O Ministério do Trabalho e Emprego exige responsável técnico pelos cursos e instrutores habilitados nos conteúdos ministrados. O Ministério da Educação e Cultura transfere a responsabilidade dos cursos profissionalizantes e livres para a Secretaria de Educação dos Estados. No caso do estado de Santa Catarina a Portaria nº 008, de 25 de junho de 2002 normatiza o processo de certificação que é válido em todo o território nacional..

No Âmbito Federal
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em seu Capítulo III, que trata da Educação Profissional, e suas alterações e regulamentações:
- Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.268 de 18 de junho de 2014;
- Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, conhecida como PAC da Educação, redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica;
- Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2.005, que trata do Ensino a Distância (EAD).

No Âmbito Estadual
- Portaria nº 008, de 25 de junho de 2002, normatiza o processo de autorização de funcionamento dos cursos de qualificação profissional, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, O artigo 1º da Portaria diz o seguinte:
“Art. 1º - A partir do mês de janeiro do ano de 2002, a educação profissional de nível básico, que incorpora os cursos de qualificação profissional e reprofissionalização, não necessita de autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para seu funcionamento.”